Como ficam as mensalidades escolares durante a pandemia?

A pandemia da COVID19 vem afetando diversas relações do mundo jurídico, em que, muitas vezes, não há resposta pronta para as questões que surgem todos os dias, uma vez que se trata de situação nunca vivida num passado recente da humanidade.

Neste sentido, uma nova discussão surge ao questionarmos como ficam o pagamento das mensalidades escolares neste período em que as aulas se encontram suspensas. Como fica o contrato durante o período? As instituições de ensino são obrigadas a fornecerem desconto? Pode haver negociação entre as partes?

Com esse texto, vamos tentar esclarecer algumas dúvidas e buscar orientá-los da melhor forma.

Para começar vamos falar das normas excepcionais sobre a duração do ano letivo trazida pela Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020. A MP dispensou a obrigatoriedade de observância do mínimo de 200 dias letivos para a educação básica, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, que é de 800 horas.

Quanto às instituições de ensino superior, também foram dispensadas da obrigatoriedade da observância do mínimo dos dias letivos, além de permitir mais abertamente o ensino à distância.

Observa-se que, antes mesmo da edição da MP 934, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação brasileira já permitia em situações emergenciais a realização de atividades a distância nos níveis de ensino fundamental e médio, na educação profissional técnica de nível médio, na educação especial e de jovens e adultos e no ensino superior.

Bom, com a adoção de meios tecnológicos alternativos para dar continuidade as aulas e diminuir o prejuízo dos alunos, as instituições também devem arcar com os custos para implantar um sistema ou algum tipo de rede que permita o acesso aos alunos.

Sabemos que o contexto atual tem afetado as famílias de várias formas e uma delas é no setor financeiro. Por isso, pais e alunos no país inteiro têm pressionado as escolas e faculdades privadas por descontos na mensalidade, com base na não prestação do serviço ou com a prestação diferente do que fora pactuado no contrato, devido à suspensão ou adoção da modalidade à distância.

Nesta perspectiva, diversos projetos de lei correm pelas Assembleias Estaduais e no Congresso Nacional, com os PL 1119/2020 e PL 1108/2020, ambos tramitando na Câmara dos Deputados, e o PL 1163/2020, que tramita no Senado Federal, buscando impor descontos e reduções nas mensalidades durante o período da pandemia.

Além disso, outros órgãos têm divulgado diretrizes e orientações aos brasileiros, como no caso da Nota Técnica nº 01 do PROCON/MG que propôs descontos de até 30% nas mensalidades escolares.

Por enquanto não há legislação vigente acerca do tema, ressaltando-se que é de competência legislativa da União, conforme o art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Logo, caso os estados editem leis ou decretos com esse intuito, deve-se atentar ao risco de serem declarados inconstitucionais posteriormente.

Por outro lado, as instituições de ensino afirmam que, apesar da economia com água e luz, por exemplo, os gastos fixos continuam altos, tendo em vista que os gastos com aluguel e folha de pagamento dos professores e outros funcionários ainda se mantêm.

Neste sentido, a Secretaria Nacional do Consumir (SENACON) divulgou Nota Técnica nº 26 tratando dos efeitos jurídicos nas relações de consumo e dos direitos dos consumidores e das instituições de ensino. A orientação baseou-se em dois fundamentos: i) garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, quando for o caso, como primeira alternativa de solução; ii) garantir ao consumidor que, nos casos em que não houver outra possibilidade, seja feito o cancelamento ou desconto do contrato com a restituição parcial ou total dos valores devidos, com uma sistemática de pagamento que preserve o direito do consumidor mas não comprometa economicamente o prestador de serviço (trecho retirado da NT 26).

Para a SINECON e para vários juristas e operadores do direito no Brasil, como as mensalidades são um parcelamento definido em contrato (para que o aluno não pague a quantia anual ou semestral de uma só vez) não é viável que haja redução no valor das mensalidades, ainda mais se o serviço tiver sendo prestado na modalidade a distância.

Entende-se que o momento é crítico, mas não existe previsão legal que obrigue a instituição de ensino a reduzir os valores das mensalidades, sendo que o pagamento faz parte da obrigação contratual assumida pelas duas partes.

A NT 26 ainda destacou que a prestação de serviço poderá ser feita em momento posterior, se já não estiver sendo feita de outra forma, com o devido ajuste no contrato.

Como vimos, não se trata de uma discussão fácil, posto que afeta a rotina e o financeiro de diversas famílias, que podem estar passando dificuldades durante a pandemia. Tendo em vista que não há legislação que obrigue ou desobrigue os descontos na mensalidade ou um consenso das autoridades brasileiras, a nossa orientação é para que se avalie caso a caso e para que se busque negociar diretamente com a instituição de ensino, de acordo com a necessidade de cada família.

Não há receita pronta agora, o que se pode haver é negociação e conversa entre as partes para que a situação seja resolvida da melhor forma. A tentativa de negociação com a escola/faculdade com a demonstração da situação financeira do aluno pode gerar bons frutos e diminuir o atrito entre pais e escolas.

É claro que no caso de não haver abertura por parte da escola ou alguma violação à direitos do aluno e de sua família, deve-se procurar os órgãos responsáveis, como o Procon de sua cidade, o canal de soluções do governo através de sua plataforma “Consumidor.gov.br”.

Para mais orientações, nos procure. Ficaremos felizes em ajudá-los.

 

FONTES:

https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/04/creches-e-pre-escolas-antecipam-ferias-dao-desconto-e-renegociam-aluguel-para-reter-alunos.shtml ou as ferramentas oferecidas na página.

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/04/08/coronavirus-procon mg-orienta-pais-sobre-desconto-na-mensalidade-escolar-de-marco.ghtml

https://www.conjur.com.br/2020-abr-22/escola-oferece-aula-online-reposicao-nao-dar-desconto

https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2020-04/mp-dispensa-escolas-de-cumprirem-minimo-de-200-dias-letivos

https://www.jota.info/legislativo/legislativo-mensalidade-escolas-pandemia-16042020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv934.htm

file:///D:/Usuario/Desktop/Esclarecimentos%20sobre%20a%20NT%2001-2020%20Procon-MG.pdf

https://www.novo.justica.gov.br/news/coronavirus-senacon-divulga-nota-tecnica-com-orientacoes-sobre-relacao-entre-consumidores-e-instituicoes-educacionais